domingo, 12 de fevereiro de 2012

Odontologia para pacientes com necessidades especiais


SEÇÃO XI - Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais

Art. 69. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais é a especialidade que tem por objetivo
o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente.

Art. 70. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia para Pacientes com
Necessidades Especiais incluem:

a) prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados;

b) prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e,

c) aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas.

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